ATA DA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 08.08.1988.
Aos oito
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Septuagésima Sétima Sessão Ordinária da Sexta Sessão Legislativa
Ordinária da Nona Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada
a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Aranha Filho,
Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom
Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico
Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge
Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Nereu
D’Ávila, Nilton Comin, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa,
Valdir Fraga, Werner Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência de
“quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver.
Clóvis Brum que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, a Srª.
Secretária procedeu à leitura das Atas da Septuagésima Sexta Sessão Ordinária e
da Trigésima Quinta Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados:
pelo Ver. Aranha Filho, 01 Pedido de Providências, solicitando reposição de
lâmpadas na rede de iluminação pública, no retorno da Praça Oscar Boeira, no
Bairro Higienópolis; pelo Ver. Cleom Guatimozim, 01 Projeto de Lei do
Legislativo nº 127/88 (proc. nº 1666/88), que declara de utilidade pública a
Sociedade Beneficente Sete Flexas e Oxalá; pela Verª. Gladis Mantelli, 01
Projeto de Lei do Legislativo nº 119/88 (proc. nº 1619/88), que declara de
utilidade pública a Associação Professor Edmilson Morais Pereira; pelo Ver.
Lauro Hagemann, 01 Pedido de Providências, solicitando instalação de uma
sinaleira de comando manual na Av. Eduardo Prado, em frente ao nº 348; pelo
Ver. Nereu D’Ávila, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 121/88 (proc. nº
1633/88), que altera a denominação de Parque Farroupilha para Parque da
Redenção; pelo Ver. Nilton Comin, 01 Pedido de Informações, acerca do
recolhimento clandestino de lixo na Cidade e do DMLU; pelo Ver. Rafael Santos,
02 Pedidos de Providências, solicitando substituição de lâmpadas queimadas na
Rua Marquês de Olinda, em frente ao nº 93 e na Rua Genor Cardoso Jarros, em
frente ao nº 83. Do EXPEDIENTE constaram: Cartão do Dep. Armando Costa; Carta
do Prof. Washington Gutierrez. A seguir, constatada a existência de “quorum”,
foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Hermes Dutra, solicitando a inversão
da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão
Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 11/88; Projetos de Lei do Legislativo nºs 107; 101; 102; 103; 104; 105; 106;
108; 110; 111; 112; 109; 116/88, discutido pelo Ver. Hermes Dutra; Projetos de
Resolução nºs 35; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 34; 36; 37/88; Projetos de Lei do
Executivo nºs 71/88, discutido pelo Ver. Jorge Goularte; 73; 46; 55; 56; 57/88,
discutido pelo Ver. Jorge Goularte; 52; 58; 59; 68; 44: 48; 49; 50; 51; 54; 60;
61; 62; 63; 64; 66; 67; 65; 70; 72; 74; 53/88,discutido pelo Ver. Hermes Dutra;
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/88, discutido pelo Ver. Lauro
Hagemann; em 2ª Sessão, Projetos de Lei do Legislativo nºs 100; 60; 80; 99/88;
Projetos de Lei do Executivo nºs 38; 39; 40/88, discutido pelo Ver. Hermes
Dutra; 41; 43; 45; 36; 37/88; Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 66/88;
Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 48/88; Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 10/88. Durante os trabalhos, foi apregoado o
Projeto de Decreto Legislativo nº 14/88, que autoriza o Prefeito Municipal a se
afastar do Estado, no período de nove a onze do corrente mês, para participar
do Encontro da Associação Brasileira dos Prefeitos das Capitais, a ser
realizado em Brasília. Às quinze horas e cinco minutos, por solicitação do Ver.
Lauro Hagemann, foi realizada nova verificação de “quorum”. Constatada a
inexistência de “quorum” para a Ordem do Dia, o Sr. Presidente levantou os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser
realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da
Rocha e Artur Zanella e secretariados pela Verª. Gladis Mantelli. Do que eu,
Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por
mim.
O SR. HERMES DUTRA: Para
um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro que
haja uma inversão dos trabalhos, de modo a termos a Pauta, depois a Ordem do
Dia.
O SR. PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento do Ver. Hermes Dutra. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PAUTA – DISCUSSÃO
PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 1374/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 11/88, da Vera. Teresinha Irigaray, que altera a
redação do artigo 94 e o § 1º da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de
1985.
PROC. 1379/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 107/88, do Ver. Adão Eliseu, que cria o Gabinete de Assistência
Militar ao Prefeito Municipal e dá outras providências.
PROC. 1558/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
35/88, do Ver. Clóvis Brum, que concede título honorífico de Cidadã
Emérita a Irmã Sônia Haydê Randazzo.
PROC. 1602/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 71/88, que altera dispositivos da Lei nº 5732, de 31 de dezembro
de 1985; cria cargos de provimento efetivo no Serviço Público Centralizado do
Município e dá outras providências.
PROC. 1606/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 73/88, que autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade
do Município de Porto Alegre com outros de propriedade de Gilmar Pavan.
PROC. 1350/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 101/88, do Ver. Adão Eliseu, que determina providências para a
implantação de roleta especial em táxis-lotação.
PROC. 1356/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 102/88, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao jornalista Paulo Fontoura Gastal.
PROC. 1362/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 103/88, do Ver. Nilton Comin, que denomina Rua Pedro Anselmo
Soster um logradouro público.
PROC. 1368/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 104/88, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Odilon Funk Tubino
um logradouro público.
PROC. 1369/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 105/88, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Milton Clarel de
Azevedo um logradouro publico.
PROC. 1370/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 106/88, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Gilson Soares
Cardias um logradouro público.
PROC. 1381/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 108/88, do Ver. Luiz Braz, que acrescenta artigo à Lei 4187, de
26 de novembro de 1976, que institui o serviço de táxi-lotação e dá outras
providências.
PROC. 1389/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 46/88, que autoriza doação de imóveis à Grande Loja do Rio Grande
do Sul, ao Grande Oriente Estadual Sul-Riograndense, ao Grande Oriente do
Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROC. 1395/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 111/88, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Normelina Lemes
Muniz um logradouro público.
PROC. 1396/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 112/88, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Marco Antonio dos
Santos Rosa um logradouro público.
PROC. 1429/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 52/88, que denomina Rua Arnaldo Borba um logradouro irregular.
PROC. 1448/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 110/88, do Ver. Adão Eliseu, que homenageia vulto da História de
Porto Alegre – Escritor Álvaro Moreyra.
PROC. 1484/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 55/88, que autoriza a venda de imóvel, independentemente de
licitação.
PROC. 1485/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 56/88, que autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.
PROC. 1486/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 57/88, que cria funções gratificadas na Administração
Centralizada e dá outras providências.
PROC. 1487/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 58/88, que estabelece as vantagens da Lei nº 6066, de 31 de
dezembro de 1987, aos Tesoureiros das Autarquias, e dá outras providências.
PROC. 1490/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 59/88, que denomina Av. Dr. Enio Amoretty Gomes um logradouro
irregular.
PROC. 1529/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 68/88, que declara de utilidade pública a Federação das
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.
PROC. 1315/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
25/88, do Ver. Rafael Santos, que concede o Prêmio de Teatro Qorpo
Santo à atriz Carmem Silva, Maria Amália Feijó.
PROC. 1325/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
26/88, do Ver. Brochado da Rocha, que concede o título honorífico de
Cidadã Emérita à Sra. Iára de Almeida Bendati.
PROC. 1347/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
27/88, do Ver. Raul Casa, que concede o título honorífico de Honra
ao Mérito Atlético aos atletas profissionais do Grêmio Foot-Ball Porto
Alegrense pela conquista do Tetracampeonato de Futebol do Rio Grande do Sul.
PROC. 1360/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 44/88, que autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade
do Município de Porto Alegre com outro de propriedade de Erni Bertholdo Donner
e outros.
PROC. 1363/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
28/88, do Ver. Brochado da Rocha, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Senhor Amaury Soares Silveira.
PROC. 1373/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
29/88, do Ver. Adão Eliseu, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Senhor Maurecy Souza dos Santos.
PROC. 1382/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
30/88, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Senhor Orlando Mussoi.
PROC. 1390/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
31/88, do Ver. Brochado da Rocha, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Senhor Carlos Cunha Contursi.
PROC. 1424/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO EXECUTIVO Nº 08/88, que estabelece incentivo à conclusão de
edificações prediais inacabadas e cancela créditos tributários.
PROC. 1425/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 48/88, que denomina Rua Osório Duque Estrada uma via irregular.
PROC. 1426/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 49/88, que altera a Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985, na
parte relativa à classe de cargos de Agente de Treinamento do DMAE, e dá outras
providências.
PROC. 1427/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 50/88, que declara de utilidade pública a Ação Social Dom Orione.
PROC. 1428/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 51/88, que denomina Rua Cidade de Natal uma via irregular.
PROC. 1430/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 53/88, que declara de utilidade pública a Fundação Maçônica
Educacional.
PROC. 1435/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 54/88, que autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade
do Município de Porto Alegre em outro de propriedade de Nachman Turkienicz.
PROC. 1476/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
34/88, do Ver. Jaques Machado, que concede o título honorífico de
Cidadã Emérita à Senhora Maria Elisabete da Silva Santos.
PROC. 1491/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 60/88, que denomina Rua José Roberto Fernandes um logradouro
irregular.
PROC. 1492/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 61/88, que denomina Rua José Baldi um logradouro irregular.
PROC. 1493/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 62/88, que denomina Rua Euclides de Almeida um logradouro
irregular.
PROC. 1497/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 66/88, que denomina Rua Nascimento Soares de Araújo um logradouro
irregular.
PROC. 1498/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 67/88, que denomina Rua Patrício de Matos Fernandes um logradouro
irregular.
PROC. 1494/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 63/88, que denomina Rua Firmino Martins da Silva um logradouro
irregular.
PROC. 1495/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 64/88, que denomina Rua Antônio João Brugnera um logradouro irregular.
PROC. 1496/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 65/88, que denomina Rua Orália Rodrigues Dutra um logradouro
irregular.
PROC. 1554/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 116/88, do Ver. Hermes Dutra, que declara de utilidade pública a
Casa do Menino Jesus de Praga.
PROC. 1383/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 109/88, do Ver. Luiz Braz, que altera a Lei nº 5341, de 15 de
dezembro de 1983.
PROC. 1584/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
36/88, da Comissão de Finanças e Orçamento, que aprova as Contas da Câmara
Municipal de Porto Alegre, referentes ao exercício de 1987.
PROC. 1586/88 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
37/88, do Ver. Adão Eliseu, que concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Professor Joaquim José Barcelos Felizardo.
PROC. 1601/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 70/88, que cria cargos de provimento efetivo no Serviço Público
Centralizado do Município e dá outras providências.
PROC. 1603/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 72/88, que cria e extingue funções gratificadas na Administração
Centralizada do Município.
PROC. 1607/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 74/88, que declara de utilidade pública o Clube dos Paraplégicos
do Rio Grande do Sul.
2ª SESSÃO
PROC. 1307/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 100/88, do Ver. Nilton Comin, que denomina Rua Dr. Vespasiano
Faustino Correa um logradouro público.
PROC. 1323/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 38/88, que cria e extingue cargos de provimento efetivo na
Administração Centralizada do Município e dá outras providências.
PROC. 1324/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 39/88, que altera a especificação da classe de cargos de Auxiliar
de Enfermagem, constante na Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985.
PROC. 1348/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 40/88, que autoriza a doação de bens patrimoniais móveis
inservíveis ao serviço do Município ou obsoleto e sucatas em geral.
PROC. 1349/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 41/88, que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
PROC. 1355/88 – PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 66/88, do Ver. Wilton Araújo, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 32 da Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre.
PROC. 1359/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 43/88, que declara de utilidade pública a Fundação Riograndense
Universitária de Gastroenterologia.
PROC. 1361/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 45/88, que declara de utilidade pública a Federação da Religião
Afro-Brasileira.
PROC. 0849/88 – SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 48/88, do Ver. Aranha Filho, que acrescenta parágrafo ao artigo 5º
da Lei nº 3187, de 24 de outubro de 1968, que estabelece normas para a
exploração do comércio ambulante e dá outras providências.
PROC. 0885/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 60/88, do Ver. Pedro Ruas, que implanta o transporte hidroviário
coletivo de passageiros no Rio Guaíba e dá outras providências.
PROC. 1030/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 80/88, do Ver. Rafael Santos, que veda a colocação de
equipamentos nos logradouros públicos e dá outras providências.
PROC. 1283/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 36/88, que cria Funções Gratificadas e dá outras providências.
PROC. 1284/88 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 37/88, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente
Esperança.
PROC. 1292/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 99/88, da Mesa, que inclui a classe dos Oficiais de Reprografia
na disposição do artigo 47 da Lei 5811, de 08 de dezembro de 1986, alterada
pela Lei nº 6065, de 31 de dezembro de 1987.
PROC. 1299/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 10/88, do Ver. Lauro Hagemann, que acrescenta
parágrafo ao art. 23 da Lei Complementar nº 12/75, que institui posturas para o
Município de Porto Alegre.
O SR. FLÁVIO COULON
(Questão de Ordem): Gostaria de ser esclarecido a respeito de uma
Emenda ao Projeto 1641 que não está na Pauta.
O SR. PRESIDENTE
(Brochado da Rocha): Qual é o Processo 1641, Vereador?
O SR. FLÁVIO COULON: A
Vera. Gladis Mantelli anunciou uma Emenda ao Projeto 1641. Estive procurando
este Projeto e ele não está na Pauta de hoje. Gostaria de saber a respeito.
O SR. PRESIDENTE: A
Mesa pede um segundo para ver. (Pausa.) Sr. Vereador, a inquirição de V. Exa.
foi correta. Retire-se a proposição que foi apresentada, de vez que se pretende
no dia de hoje, ainda, fazer uma nova reunião com Pauta onde estará este
Projeto, e aí então estará correto. A observação de V. Exa. foi perfeita.
Pede-se à Taquigrafia que registre que foi retirada a apresentação da Emenda
nesta Sessão para ser apresentada na subseqüente.
Primeiro orador inscrito para discutir a Pauta é o
Ver. Jorge Goularte. Com a palavra S. Exa.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Em Pauta vários processos do Executivo Municipal
que cria cargos, que cria funções gratificadas da Administração Centralizada e
dá outras providências. Não há nada melhor do que um dia depois do outro e a
noite no meio para pensar. Quando este Vereador há um tempo atrás entrou com um
projeto visando reclassificar funcionários em desvio de função, estes
proporcionados pelo Poder Executivo Municipal, através de uma matéria malfeita,
safada, foi declarado que este Vereador estava criando trezentos cargos na
Câmara Municipal de Porto Alegre. É tão imbecil a matéria que dizia na “Câmara
Municipal”, e não no Município e ficou por isso mesmo. Até hoje a população de
Porto Alegre pensa que eu criei trezentos cargos na Câmara através de uma
matéria, repito, safada, malfeita, infeliz e não retificada, porque, quando há
um erro, eu aceito quando há justificativa do erro praticado, mas, quando não
há, eu me rebelo, não aceito e insisto que as injustiças não podem ficar
impunes. Pois, agora, o Poder Executivo Municipal quer criar vários cargos no
Município. Aí pode? Reclassificar os funcionários em desvio de função, feitos
esses desvios através do Poder Executivo, é declarado criação de cargos, quando
eu repito que não criei um único cargo, mas para a população de Porto Alegre
está como se eu tivesse criado 300 cargos na Câmara. Vamos analisar os
Projetos, vamos ver quais as justificativas e vamos daí tirar as conclusões
para decidir a respeito dos processos. Infelizmente isso vem acontecendo, em
Porto Alegre, a miúde. O que sai, para a população, é a mentira transformada
como se fosse verdade e, aí, fica como verdade. Essa é a comunicação que Porto
Alegre recebe em geral, com raríssimas exceções. E eu continuo à execração
pública como tendo criado trezentos cargos nesta Casa. Eu repito, insisto e
enfatizo: se criei um só cargo, eu renuncio, quanto mais, trezentos cargos.
Mas, para a população de Porto Alegre, foi como se eu tivesse criado trezentos
cargos, o trenzinho da alegria na Câmara Municipal de Porto Alegre, através de
uma matéria safada, malfeita, feita por uma pessoa incompetente, que conseguiu
fazer uma matéria infinitamente inferior, infinitamente pequena, infinitamente
menor que a sua estatura física e isso eu já disse aqui da tribuna. Essas
informações é que saem para a população. Vamos analisar os projetos do Prefeito
e vamos ver o que vai dizer a nossa imprensa sobre a criação de cargos no Poder
Executivo Municipal. Ou vamos dizer que foi, mais uma vez, na Câmara Municipal
de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Próximo orador inscrito é o Ver. Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Conversava há pouco com o Ver. Valdir Fraga
que acho de importância para a Casa e gostaria de chamar atenção da Mesa.
Hoje, por exemplo, temos nove folhas de projetos que
tramitam em Pauta e nós não podemos querer ser mais realistas que o rei e nós
estamos num período eleitoral. Tenho me preocupado com isso porque, nas quatro
últimas Sessões, requeri, e o Plenário sabiamente aprovou, a antecipação da
Pauta para que elas pudessem correr, caso contrário não teríamos corrido
nenhuma Pauta. Hoje solicitei, de novo, a antecipação da Pauta até mesmo na
esperança de que isso estivesse já correndo Pauta o Projeto que interessa aos
Procuradores, os quais vejo alguns no Plenário. Lamentavelmente, não está
correndo Pauta por motivos que sei que não é culpa de V. Sa., mas quero chamar
atenção porque acho que cabe a V. Exa. convocar ainda para amanhã – deixo aqui
a sugestão – uma reunião de Liderança, quem sabe, para que se acerte um dia da
semana para votação e um dia para correr três Sessões Extraordinárias de Pauta para
que não atrapalhemos o processo legislativo, caso contrário vamos ficar cada
vez mais com mais volume na Pauta sem que os projetos cheguem, sequer, às
Comissões, o que, certamente, não irá contribuir para a boa imagem da Casa.
Por isso, deixo, de público, a sugestão a V. Exa.
porque a sugestão do Ver. Valdir Fraga se resumia às questões da Pauta de hoje,
porém acho que teremos que elaborar um calendário permanente até o dia 15 de
novembro, para facilitar a vida de todos, da Casa e nossa que também somos candidatos.
Quero chamar atenção para alguns Projetos que aqui
estão: em primeiro lugar, quero manifestar o meu apoio ao Projeto de Lei do
Executivo que declara de utilidade pública a Fundação Maçônica Educacional.
Embora não pertença à maçonaria, sei do trabalho que essa Fundação vem
realizando, e a decretação da sua declaração de utilidade pública vai-lhe
proporcionar alguns poucos benefícios que não se comparam, de forma nenhuma,
com a enorme gama de benefícios que ela proporciona aos desassistidos. Também
quero chamar atenção a um outro projeto que declara de utilidade pública a Casa
do Menino Jesus de Praga, que é uma casa que lida com excepcionais vegetativos
e que precisa dessa declaração, que vai lhe reduzir as despesas. Então, são
projetos que, efetivamente, embora muito pequenas, trazem algumas vantagens a
essas Instituições.
Tem um Projeto do Executivo, aqui, que quero colocar
algumas restrições, com vistas a chamar atenção para a discussão. É um Projeto
de Lei do Executivo, Sr. Presidente, que autoriza a doação de bens patrimoniais
móveis inservíveis ao serviço do Município, ou obsoletos e sucatas em geral. A
princípio não se teria nada contra isso que parecia ser uma bondade do
Executivo. Mas vejo com surpresa que entre os que podem receber os bens do
Executivo situam-se as autarquias do Município e as empresas do Município, o
que me parece fora de propósito, até porque suponho que bem inservível para o
Município, para a Administração Direta, ou seja, também para a Administração
Indireta, mas não será certamente para muitas instituições beneficentes que o
projeto também agasalha, e que necessitam de máquinas de escrever, armários. E
que seguramente, para as empresas do Município, não terá utilidade nenhuma, mas
para essas instituições terá muita utilidade.
Então, Sr. Presidente, vou apresentar uma Emenda
retirando esse corpo estranho no Projeto do Sr. Prefeito, que é dando bens
inservíveis do Município para autarquias e empresas do Município. É no mínimo
meio estranha a colocação dessas empresas e dessas autarquias no bojo do
Projeto. Não sei o que moveu o Sr. Prefeito a fazer esse Projeto, acredito que
a idéia base seja altamente elogiável, porque se trata de bens que se
deterioram se não forem doados a quem cuide. Agora, daí a doá-los para empresas
do Município, o que vai acontecer? As instituições jamais serão beneficiadas,
porque sempre o “lobby” das empresas, das autarquias será bem maior do que uma
instituição de caridade ou de benemerência. Demais a Pauta está recheada, Sr.
Presidente, mas vou me limitar a esses projetos que considero merecer, no
momento, comentários, com vistas, pura e simplesmente, a alertar a atenção dos
Srs. Vereadores para sua discussão nas Comissões. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o PDL nº 14/88, que autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do Estado, no período de 09 a 11 do corrente mês, para participar do Encontro da Associação Brasileira dos Prefeitos das Capitais, a ser realizado em Brasília.
Para discutir a Pauta, com a palavra o Ver. Lauro
Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores. É muito comum, num ano eleitoral, remeter-se
a esta Casa uma pletora de projetos de lei, alguns normais e outros anormais,
coincidindo com a perturbação natural desta Casa num período eleitoral. Na
extensa lista de projetos apregoados hoje, em primeira Pauta, encontra-se um
que me preocupou. É o de número 1424, estabelece incentivo à conclusão de
edificações prediais inacabadas e cancela créditos tributários. Na Exposição de
Motivos, fica um pouco mais clara a intenção do Executivo. O processo se refere
especificamente ao famoso prédio do início da Rua Marechal Floriano, inacabado,
de nº 14. O que diz o Projeto? Ficam isentos do pagamento do IPTU e da taxa de
coleta de lixo, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 1988, os
proprietários ou promitentes compradores do imóvel denominado Galeria 15 de
Novembro, localizado na Rua Marechal Floriano, número 14 ou 18, é a mesma
coisa.
O artigo 2º especifica melhor: “Os proprietários de
imóveis ou seus promitentes compradores, beneficiários da isenção instituída no
artigo 1º desta Lei Complementar, que atenderem às condições nele estabelecidas
terão cancelados os respectivos créditos tributários decorrentes da incidência
do IPTU e da taxa de coleta de lixo nos exercícios anteriores a 1988”.
Ora, Srs. Vereadores, eu tenho em mãos, como guardo
muito papel, a resposta a um Pedido de Informações que encaminhei ao Executivo
em 1986 com a relação dos cem maiores devedores do IPTU no Município de Porto
Alegre. Coincidentemente, o centésimo nome relacionado na lista é o do Touring
Invest S/A Hotéis de Turismo, Rua Marechal Floriano, nº 16, 14 ou 18, que é o
mesmo prédio. Era, na época, o maior devedor de IPTU da Prefeitura de Porto
Alegre, no valor de Cr$ 2.475.859,06. E este débito se referia aos exercícios
anteriores de 1986. Então, fica difícil de conceber este incentivo à conclusão
de prédios e edificações prediais inacabadas, cancelando pura e simplesmente os
débitos do IPTU e da taxa de coleta de lixo. Exatamente naquele ponto. Toda a
Cidade sabe o que se localiza naquele edifício. Foi objeto já nesta Casa de
várias reclamações, porque é um prédio inacabado, é um valhacouto de
desocupados, abriga instituições clandestinas de comércio e até de indústrias,
não paga impostos desde que começou a ser edificado. E, agora, vem o Executivo,
com este Projeto de Lei, pedindo que se cancele e ainda se isente o mesmo do
tributo, a partir de 1988, por três anos. Isto, Srs. Vereadores, cheira a
negociata. E o pior – está muito claro aqui no Projeto – não é só aos
proprietários, que até podem ter sido enganados na compra daquele esqueleto,
mas, principalmente, aos promitentes compradores. Quem serão estes promitentes
compradores? Por isto, Srs. Vereadores, é bom que esta Casa fique alertada para
que, quando este Processo tramitar na Comissão Especial, como determina o
Regimento Interno, seja feito um acurado estudo do que significa realmente esta
proposição. É inconcebível que, no Centro da Cidade, um prédio que não tenha
pago, até hoje, um centavo da taxa de IPTU e de coleta de lixo ainda goze, a
partir de 1º de janeiro deste ano, por mais três anos, esta isenção. Quem é que
está por trás deste negócio? Isto cheira mal e esta Casa não pode ser conivente
com este tipo de negócio.
O Sr. Caio Lustosa:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria que a Mesa
ficasse atenta ao Plenário, para os eventuais apartes. Acho que é o mínimo que
se pode exigir de uma Mesa de uma Casa Legislativa. Ver. Lauro Hagemann,
realmente, a Administração Collares tem primado por se colocar acima das leis.
Isto é próprio dos governos autoritários, autocráticos. Ainda há pouco,
estivemos lá no Bairro Anchieta, vimos que a situação lá continua a mesma,
apesar de esta Câmara ter aprovado, há três anos atrás, um Projeto de Resolução
determinando uma série de medidas para o Executivo Municipal, que,
simplesmente, não obedeceu, não cumpriu, e agora vemos essa denúncia de V.
Exa.; parece que se conseguiu chegar ao auge neste Processo de desrespeito à
legislação vigente, a ponto de fazer uma lei para um só destinatário. É o
princípio mais rudimentar de qualquer legislação, das tribos até mais
primitivas do planeta, que a lei se destine a uma coletividade, o caráter de
generalidade da lei. Agora, quando se começa a endereçar uma lei, um retrato
falado do destinatário, é porque realmente chegamos ao pináculo do arbítrio. É
bom que V. Exa. nos alerte, e a Comissão de Justiça, e toda esta Casa vai ficar
muito atenta ao encaminhamento e votação do Projeto.
O SR. LAURO HAGEMANN:
Vereador Lustosa, não estou repetindo, senão o que está escrito e enviado pela
mensagem do Executivo.
O Sr. Paulo Sant’Ana:
V. Exa. permite? (Assentimento do orador.) Soube pela imprensa e por
informações chegadas aqui na Câmara que este prédio apresenta sérios problemas;
não foram dados habite-se para vários compartimentos do prédio, o prédio chegou
a ser interditado. V. Exa. saberia me informar quais foram os motivos da lei?
Porque isso é importante, se os motivos justificam a isenção, porque, para
fazer a isenção de um prédio do IPTU, é preciso que existam motivos
substanciais, e eles devem se referir, creio eu, à precariedade da habitação e
funcionamento nos diversos apartamentos daquele edifício.
O SR. LAURO HAGEMANN:
Nobre Vereador, sobre este aspecto, o Projeto e a Mensagem nada referem, apenas
cito aqui um caso social, de pessoas que compraram parte do edifício e que
gostariam de ver as partes de sua propriedade concluídas, mas não se refere a
questões estruturais do prédio.
O Sr. Flávio Coulon:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, dentro
da linha do pronunciamento e do aparte do Ver. Caio Lustosa, quero estranhar a
falta de pudor do Poder Executivo de colocar, com todas as letras nesta Casa,
uma Lei para favorecer especificamente um edifício de Porto Alegre. Até
poderiam ter um pouco mais de pudor e estender a outros edifícios inacabados,
pois na Av. Independência existe um nas mesmas condições, mas baseado num
pedido de doze linhas, aliás, mal redigido, sem data, absolutamente nenhum
endereçado ao Sr. Prefeito Municipal é que se deu origem a este Projeto.
E quero alertar a V. Exa., respondendo ao Ver. Paulo
Sant’Ana, que existem problemas de ordem técnica neste edifício, este edifício
não tem projeto aprovado, não tem projeto de incêndio, este edifício tem os
projetos hidráulicos e sanitários com grandes problemas. Então na primeira
linha aqui diz o seguinte: solução envolvendo aspectos técnicos e fiscais,
dando a entender, no pedido pessoal, que o grande problema é resolver os
aspectos fiscais, porque os técnicos se dá um jeito.
O Sr. Elói Guimarães:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para dizer a V.
Exa. e estamos acompanhando as suas preocupações para contrastar a colocação de
V. Exa. de negociar e dizer a V. Exa. que V. Exa. terá todos os dados e
justificativas com referência a este Processo.
O SR. LAURO HAGEMANN:
Nobre Ver. Elói Guimarães, eu não disse que era uma negociata, disse que tinha
cheiro de negociata, pois o cheiro já é sintoma de alguma coisa.
O Sr. Wilton Araújo:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Exatamente o que o
Executivo pretende e aí fazer e juntar as duas coisas: se existem prédios inacabados
em Porto Alegre que todos estes problemas que todos os Vereadores levantaram
com muita propriedade e que inviabilizam-se de sua conclusão. Esta é a
realidade de Porto Alegre em alguns prédios e o que quer o Executivo é
justamente tentar, através dessas isenções e dessas providências, fazer com que
se concluam os prédios, que se tornem estes prédios regulares e habitáveis e
que a Cidade pare de ter essas diferenças entre termos de construções.
Inclusive, encaminhávamos, Ver. Lauro Hagemann, quando lá na Secretaria de
Obras, justamente que interditamos este prédio e encaminhamos para que ele
pudesse ser recuperado aos poucos. E uma das providências, depois que saímos da
Secretaria, era esta que o Executivo toma agora. Acho que ela deve ser bem
entendida, não há nem cheiro de negociata; há, sim, um prédio inacabado
trazendo problema para todo seu entorno. Se houver outras coisas que deveriam
ser colocadas neste Projeto para que ele possa melhorar e extirpar realmente de
Porto Alegre este tipo de prédio, acho que este é o momento da discussão. Só
contesto quanto ao cheiro.
O SR. LAURO HAGEMANN:
Agradeço o aparte de V. Exa., que esclareceu em parte o problema. Mas chamo a
atenção da Casa para que, no decorrer da tramitação deste Processo, toda Casa
fique alerta em relação ao mesmo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. CLEOM GUATIMOZIM:
Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE:
A Mesa defere a Sra. Secretária a contagem do “quorum”.
O SR. PAULO SANT’ANA:
Para contestar o Requerimento do meu Líder. Nós iríamos passar à Ordem do Dia?
O SR. PRESIDENTE:
Sim.
O SR. PAULO SANT’ANA:
Então não há necessidade do Requerimento para verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE:
A Mesa é obrigada a cumprir o requerido pelo Vereador A, B ou C. Está fazendo a
contagem prévia. Não vai fazer a chamada. Vai fazê-la na Ordem do Dia.
O SR. PAULO SANT’ANA:
Ver. Cleom Guatimozim, não me entenda mal. É que a verificação ia ser feita por
causa da Ordem do Dia.
(É feita a contagem.)
O SR. PRESIDENTE:
Para continuar os trabalhos, há “quorum”. Logo a seguir entraremos na Ordem do
Dia, aí o “quorum” é qualificado. Esta é a resposta ao ilustre Ver. Cleom
Guatimozim.
(A Sra. Secretária procede à chamada nominal para a
Ordem do Dia.)
A SRA. SECRETÁRIA:
Há 13 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE:
Não havendo “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia, encerramos os trabalhos da
presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 15h05min.)
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